sexta-feira, 11 de julho de 2014





As múltiplas faces do AEE


Telma Andrade de Vasconcelos

Algumas reflexões sobre “O modelo dos modelos” de Italo Calvino.

O texto  “ O modelo dos modelos” de Italo Calvino nos leva à algumas reflexões no âmbito do Atendimento Educacional Especializado – AEE que de acordo com (SEESP/MEC, 2008) é um serviço da educação especial que "[...] identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas". De acordo com o Art. 2º da Resolução nº 4 de 08/10/2009, o AEE tem a função de  complementar ou suplementar a formação do aluno,  disponibilizando  serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que visam a eliminação das barreiras que impedem a   participação plena na sociedade e o desenvolvimento de sua aprendizagem.

 Houve na vida do senhor Palomar uma época em que sua regra era esta: primeiro, construir um modelo na mente, o mais perfeito, lógico, geométrico possível; segundo, verificar se tal modelo se adapta aos casos práticos observáveis na experiência; terceiro, proceder às correções necessárias para que modelo e realidade coincidam”.

 Vemos que no atendimento educacional especializado não há um modelo único como padrão para todos os casos, pois cada aluno é uma pessoa, única, com suas limitações e peculiaridades. Nessas circunstâncias, temos como  exemplo o atendimento especializado  para alunos com Deficiência Física onde o  professor  deve criar  condições adequadas à sua locomoção, comunicação, conforto e segurança em todos os espaços do contexto escolar para que possa acessar os conhecimentos escolares, (MEC/SEESP,2007,p.27). Cada aluno tem um tipo de recurso a ser utilizado, uma duração de atendimento e  um plano de ação que garanta sua participação e aprendizagem nas atividades escolares (Mantoan, 2006). Nesse sentido é possível dizer que a expressão  “multifuncional”  cabe muito bem ao AEE,  pois de acordo com o Art. 2º, parágrafo 2º do Decreto 7.611/11 um dos objetivos desse serviço é “atender as necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial[...]” e com esse fim deve organizar-se de acordo com a especificidade de cada indivíduo. A Resolução nº4/2009 em seu Art. 4º define a clientela do AEE como sendo os alunos com deficiência de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; com transtornos globais do desenvolvimento: os que apresentam alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras, incluindo os alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo  da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação e alunos com altas habilidades/superdotação.

“A regra do senhor Palomar foi aos poucos se modificando: [...] se possível transformáveis uns nos outros segundo um procedimento combinatório, para encontrar aquele que se adaptasse melhor a uma realidade que por sua vez fosse feita de tantas realidades distintas, no tempo e no espaço” (Italo Calvino).

 O autor nos permite estabelecer uma relação  com os paradigmas da educação especial que se desenharam ao longo do processo histórico e influenciaram os modelos de educação para as pessoas com deficiência por um período duradouro no âmbito mundial. No Brasil, “os modelos” foram moldados de acordo com os interesses do poder público, por um longo período. Os acordos internacionais contribuíram para o surgimento de políticas educacionais na perspectiva inclusiva. Esse novo modelo, que redefiniu a educação especial  tem  garantia na Constituição Federal de 1988 que apontou a educação como um direito de todos, em seu Art. 205 e estabeleceu a igualdade de condições de acesso e permanência na escola no Art. 206.
 
“[...] eis que ele se depara face a face com a realidade mal padronizável e não homogeneizável, formulando os seus “sins”, os seus “nãos”, os seus “mas”” ( Italo Calvino).

 São perceptíveis as dificuldades que os sistemas de ensino enfrentam para organizarem-se tendo em vista a inclusão plena das pessoas com deficiência. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva tem como objetivo assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação, orientando os sistemas de ensino para garantir: “[...]  a formação [...] dos demais profissionais da educação para a inclusão [...]”, no entanto o descumprimento dessa garantia pelo poder público contribui significativamente para se instalar o ‘modelo de inclusão’ onde o aluno com deficiência é inserido nas classes comuns, mas por suas características é excluído  do processo de aprendizagem.  Essas práticas permitem a descaracterização do modelo de escola inclusiva e para SEESP/MEC (2010) “a escola comum se torna inclusiva quando reconhece as diferenças dos alunos diante do processo educativo e busca a participação e o progresso de todos, adotando novas práticas pedagógicas.”


REFERÊNCIAS

Atendimento Educacional Especializado: deficiência física (MEC/SEESP, 2007).

BRASIL. Decreto nº 7.611 de 17/11/11. Brasília, 2011.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988.

BRASIL. Resolução nº 4/2009: Ministério da Educação- MEC; Conselho Nacional de Educação –CNE;  Câmara de Educação Básica – CEB.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Inclusão: revista da educação especial, v. 4, n 1, janeiro/junho 2008. Brasília: MEC/SEESP, 2008.

CALVINO, Italo: Texto “O modelo dos modelos”. Atendimento Educacional Especializado e Metodologia da Pesquisa

COLETÂNEA UFC-MEC: A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Fascículo 01: A Escola Comum Inclusiva. (MEC/SEESP, 2010)

MANTOAN, Maria Teresa Eglér: Inclusão Escolar: O que é? Por quê? Como fazer? Moderna, 2006.




Nenhum comentário:

Postar um comentário