As múltiplas faces do AEE
Telma Andrade de Vasconcelos
Algumas reflexões
sobre “O modelo dos modelos” de Italo Calvino.
O texto
“ O modelo dos modelos” de Italo Calvino nos leva à algumas reflexões no
âmbito do Atendimento Educacional Especializado – AEE que de acordo com
(SEESP/MEC, 2008) é um serviço da educação especial que "[...] identifica,
elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as
barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades
específicas". De acordo com o Art. 2º da Resolução nº 4 de 08/10/2009, o
AEE tem a função de complementar ou
suplementar a formação do aluno,
disponibilizando serviços,
recursos de acessibilidade e estratégias que visam a eliminação das barreiras
que impedem a participação plena na
sociedade e o desenvolvimento de sua aprendizagem.
“Houve na vida do senhor Palomar uma época em que sua regra era esta:
primeiro, construir um modelo na mente, o mais perfeito, lógico, geométrico
possível; segundo, verificar se tal modelo se adapta aos casos práticos
observáveis na experiência; terceiro, proceder às correções necessárias para que
modelo e realidade coincidam”.
Vemos que no atendimento educacional
especializado não há um modelo único como padrão para todos os casos,
pois cada aluno é uma pessoa, única, com suas limitações e peculiaridades. Nessas
circunstâncias, temos como exemplo o
atendimento especializado para alunos
com Deficiência Física onde o
professor deve criar condições adequadas à sua locomoção,
comunicação, conforto e segurança em todos os espaços do contexto escolar para
que possa acessar os conhecimentos escolares, (MEC/SEESP,2007,p.27). Cada aluno tem um tipo de recurso a ser utilizado,
uma duração de atendimento e um plano de
ação que garanta sua participação e aprendizagem nas atividades escolares
(Mantoan, 2006). Nesse
sentido é possível dizer que a
expressão “multifuncional” cabe muito bem ao AEE, pois de acordo com o Art. 2º, parágrafo 2º do
Decreto 7.611/11 um dos objetivos desse serviço é “atender as necessidades
específicas das pessoas público-alvo da educação especial[...]” e com esse fim deve
organizar-se de acordo com a especificidade de cada indivíduo. A Resolução
nº4/2009 em seu Art. 4º define a clientela do AEE como sendo os alunos com
deficiência de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; com
transtornos globais do desenvolvimento: os que apresentam alterações no
desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na
comunicação ou estereotipias motoras, incluindo os alunos com autismo clássico,
síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos
sem outra especificação e alunos com altas habilidades/superdotação.
“A regra
do senhor Palomar foi aos poucos se modificando: [...] se possível transformáveis
uns nos outros segundo um procedimento combinatório, para encontrar aquele que se
adaptasse melhor a uma realidade que por sua vez fosse feita de tantas
realidades distintas, no tempo e no espaço”
(Italo
Calvino).
O autor nos permite estabelecer uma relação com os paradigmas da educação especial que se
desenharam ao longo do processo histórico e influenciaram os modelos de
educação para as pessoas com deficiência por um período duradouro no âmbito mundial.
No Brasil, “os modelos” foram moldados de acordo com os interesses do poder
público, por um longo período. Os acordos internacionais contribuíram para o surgimento
de políticas educacionais na perspectiva inclusiva. Esse novo modelo, que redefiniu
a educação especial tem garantia na Constituição Federal de 1988 que
apontou a educação como um direito de todos, em seu Art. 205 e estabeleceu a igualdade de condições de acesso e permanência na escola
no Art. 206.
“[...]
eis que ele se depara face a face com a realidade mal padronizável e não
homogeneizável, formulando os seus “sins”, os seus “nãos”, os seus “mas”” ( Italo Calvino).
São
perceptíveis as dificuldades que os sistemas de ensino enfrentam para organizarem-se
tendo em vista a inclusão plena das pessoas com deficiência. A Política
Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva tem como objetivo assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação,
orientando os sistemas de ensino para garantir: “[...] a formação [...] dos demais
profissionais da educação para a inclusão [...]”, no entanto o descumprimento
dessa garantia pelo poder público contribui significativamente para se instalar
o ‘modelo de inclusão’ onde o aluno com deficiência é inserido nas classes
comuns, mas por suas características é excluído do processo de aprendizagem. Essas práticas permitem a descaracterização do
modelo de escola inclusiva e para SEESP/MEC (2010) “a
escola comum se torna inclusiva quando reconhece as diferenças dos alunos
diante do processo educativo e busca a participação e o progresso de todos,
adotando novas práticas pedagógicas.”
REFERÊNCIAS
Atendimento
Educacional Especializado: deficiência física (MEC/SEESP, 2007).
BRASIL. Decreto nº
7.611 de 17/11/11. Brasília, 2011.
BRASIL.
Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial,
1988.
BRASIL. Resolução
nº 4/2009: Ministério da Educação- MEC; Conselho Nacional de Educação –CNE; Câmara de Educação Básica – CEB.
BRASIL. Ministério da Educação.
Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva. Inclusão: revista da educação especial, v.
4, n 1, janeiro/junho 2008. Brasília: MEC/SEESP, 2008.
CALVINO, Italo: Texto “O modelo dos
modelos”. Atendimento Educacional Especializado e Metodologia da Pesquisa
COLETÂNEA UFC-MEC:
A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Fascículo 01: A Escola
Comum Inclusiva. (MEC/SEESP, 2010)
MANTOAN, Maria
Teresa Eglér: Inclusão Escolar: O que é? Por quê? Como fazer? Moderna, 2006.